Regulamento dos Prémios Instituidos pela Associação
Artº 1º
O Prémio Dra Maria Arnaldina será atribuído ao melhor aluno da disciplina de Matemática do último ano do Ensino Secundário da Escola Secundária de Estarreja, a ser indicado pela Direcção da Escola.
Artº 2º
O Prémio Dr Casimiro Tavares será atribuído ao melhor aluno da disciplina de História do último ano do Ensino Secundário da Escola Secundária de Estarreja, a ser indicado pela Direcção da Escola.
Artº 3º
O Prémio José Teixeira Valente será atribuído ao melhor aluno da disciplina de Português do último ano do Ensino Secundário da Escola Secundária de Estarreja, a ser indicado pela Direcção da Escola.
Artº 4º
O Prémio Dr Manuel Augusto Marques da Silva será atribuído ao melhor aluno da disciplina de Biologia e Geologia do 11º ano do Ensino Secundário da Escola Secundária de Estarreja, a ser indicado pela Direcção da Escola.
Artº 5º
Em caso de igualdade de classificação, os prémios serão atribuídos segundo a seguinte ordem:
- Ao aluno com a melhor média global;
- Ao aluno com melhor currículo escolar em cada uma das disciplinas, do 7º ao 12º ano;
- Ao aluno mais novo.
Artº 6º
Os prémios serão atribuídos anualmente e entregues, na cerimónia pública organizada no início das actividades escolares, pelo Presidente da Direcção ou outro elemento dos Corpos Gerentes por si indicado, e pelos patrocinadores.
Em cada Assembleia Geral da Associação dar-se-á conhecimento dos premiados, que serão convidados e homenageados.
Artº 7º
O valor de cada prémio passará a ser, a partir do ano lectivo de 2015 / 2016, de 150 €.
Serão também entregues diplomas alusivos a cada um deles.
Artº 8º
As propostas de alteração do presente Regulamento são da competência da Direcção , cabendo à Assembleia Geral a sua ratificação.
Antigo Regulamento dos Prémios Instituídos pela Associação.docx (12150)